A Lei federal 13.103, que entrou em vigor em março de 2016, tornou obrigatória a realização do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, bem como na admissão e no desligamento dos motoristas contratados, de acordo com periodicidade definida na legislação. As drogas que serão pesquisadas encontram-se listadas na legislação.
A análise é realizada por meio de amostra do cabelo ou pelos do corpo, coletada em laboratório clínico. O exame acusa o resultado positivo se alguma dessas drogas tiver sido consumida nos últimos 90 dias.
O laboratório Analysis realiza esse exame em parceria com o Laboratório chromatox.